APROVADO PROJETO QUE VERSA SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2025

Na reunião ordinária de 28 de abril de 2025 foi aprovado em discussão e votação única o Projeto de Lei n.º 14/2025, que “Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2025 e altera a redação do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5.266, de 26 de dezembro de 2024.” O projeto foi aprovado por 7×6 votos. A referida lei tramitou na Câmara Municipal durante o período de setembro a dezembro de 2024, sendo objeto de emendas parlamentares.
Na justificativa do projeto, o executivo explica que as alterações promovidas em seu art. 5° trouxeram prejuízo expressivo para a condução da gestão orçamentária do Município, de modo a colocar em risco a celeridade necessária ao processo, bem como a execução de projetos, convênios e políticas públicas desenhadas para a cidade no exercício financeiro de 2025. Desse modo, o presente projeto de lei propõe a reconstrução do art. 5°, ampliando o limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2025 para até 30%.
Ainda segundo o executivo, o referido percentual é amplamente aceito pelo Tribunal de Contas do Estado como um patamar que garante a Administração Pública a flexibilidade necessária para o pleno exercício de suas atividades e a prestação de serviços essenciais a população. O referido órgão já se manifestou em diversas oportunidades que o limite de 30% é adequado e razoável, pois, permite que a gestão municipal trabalhe com segurança, promovendo os ajustes orçamentários indispensáveis ao longo do exercício financeiro, sem comprometer a continuidade de programas, ações e serviços de interesse público. Ademais, a ampliação proposta se faz ainda mais necessária diante do fato de que o orçamento vigente foi elaborado pela gestão anterior e será executado pela administração atual, que possui um plano de governo distinto, com prioridades e estratégias próprias para o desenvolvimento do município. Essa realidade justifica plenamente a necessidade de flexibilização orçamentária para melhor atender as demandas da nova gestão.
Outro projeto que tramitou na Casa e recebeu o pedido de vista foi o de nº 11/2025, que “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios que causem poluição sonora de alta intensidade, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso de alta intensidade em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privadas no Município de Ubá.”
Fonte: https://www.uba.mg.leg.br/