ELEIÇÕES 2022
Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil – reprodução Jornal O Noticiário
Saiba o que é permitido e o que é proibido no dia das eleições
CONFIRA AINDA O HORÁRIO E A ORDEM DE VOTAÇÃO
No próximo domingo (02) acontece o primeiro turno das eleições 2022. O horário de votação em todo o estado de Minas Gerais é de 8h às 17h. Veja os critérios necessários para registrar seu voto, além do que pode e não pode nas zonas eleitorais.
ROUPAS E ACESSÓRIOS
A Justiça Eleitoral permite ao eleitor manifestar sua preferência, desde que seja de maneira individual e silenciosa, usando camisetas, broches, bandeiras e adesivos de seu candidato ou partido. Outra dúvida recorrente é em relação ao vestuário para ir às urnas. É permitido votar de chinelo e bermuda, por exemplo. Entretanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais usando trajes de banho – biquíni e sunga.
AJUDA PARA VOTAR
Os eleitores podem levar sua colinha anotada para a cabine de votação, entretanto não é permitido entrar com celular ou armas. Inclusive o porte de arma é proibido a menos de 100 metros da seção eleitoral.
Em caso de dúvida na ordem de votação, o eleitor pode pedir ajuda aos mesários.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliados por uma pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna. O auxiliar deverá apenas se identificar a mesa e relatar o papel exercido.
PRECISO LEVAR O TÍTULO DE ELEITOR?
Para exercer o direito ao voto, é necessário que os eleitores levem apenas um documento de identificação oficial com foto, pois a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória.
Dessa forma, no momento da votação, serão aceitos a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.
QUAL A ORDEM DE VOTAÇÃO?
Os eleitores deverão votar para cinco cargos públicos diferentes. O primeiro que aparece na urna é o voto para deputado estadual, no qual o eleitor deve digitar cinco números. Em seguida, o deputado federal, que possui quatro dígitos. Na sequência vem: senador, três números, governador e presidente da república, ambos com dois dígitos cada.
BOCA DE URNA É CRIME! Qualquer tipo de propaganda política como comícios, distribuição de camisetas ou santinhos no dia da eleição é considerado boca de urna. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano e multa de até R$ 15.961,50. Tanto eleitores, quanto representantes de partidos e candidatos podem ser enquadrados na lei.